A Portaria 671/2021 classifica os sistemas de ponto eletrônico em três tipos:
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REP-C (Convencional):
Equipamento físico homologado pelo INMETRO. Armazena as marcações internamente (ex: relógios de ponto com impressão). -
REP-A (Alternativo):
Sistemas eletrônicos de ponto sem necessidade de equipamento físico homologado, usados em software (ex: ponto via aplicativo, navegador, celular, etc.).
➤ Só pode ser usado com autorização em acordo ou convenção coletiva de trabalho. -
REP-P (Programa):
Software que realiza a coleta e armazenamento dos dados diretamente via programa (sem a necessidade de um REP físico ou acordo coletivo). Essa categoria foi formalizada pela Portaria 671.
O que diz a Portaria 671/2021?
Ela substituiu várias portarias antigas (como a 1510/2009 e 373/2011) e criou uma nova regulamentação mais flexível e atualizada sobre controle de jornada de trabalho.
Entre as regras para o REP-A, estão:
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Deve garantir a integridade, veracidade e segurança das marcações de ponto.
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Precisa ser autorizado por acordo ou convenção coletiva de trabalho.
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Deve disponibilizar os dados para auditoria e para o próprio trabalhador.