Tipos de REP segundo a Portaria 671/2021

A Portaria 671/2021 classifica os sistemas de ponto eletrônico em três tipos:

  1. REP-C (Convencional):
    Equipamento físico homologado pelo INMETRO. Armazena as marcações internamente (ex: relógios de ponto com impressão).

  2. REP-A (Alternativo):
    Sistemas eletrônicos de ponto sem necessidade de equipamento físico homologado, usados em software (ex: ponto via aplicativo, navegador, celular, etc.).
    ➤ Só pode ser usado com autorização em acordo ou convenção coletiva de trabalho.

  3. REP-P (Programa):
    Software que realiza a coleta e armazenamento dos dados diretamente via programa (sem a necessidade de um REP físico ou acordo coletivo). Essa categoria foi formalizada pela Portaria 671.

 

O que diz a Portaria 671/2021?

Ela substituiu várias portarias antigas (como a 1510/2009 e 373/2011) e criou uma nova regulamentação mais flexível e atualizada sobre controle de jornada de trabalho.

Entre as regras para o REP-A, estão:

  • Deve garantir a integridade, veracidade e segurança das marcações de ponto.

  • Precisa ser autorizado por acordo ou convenção coletiva de trabalho.

  • Deve disponibilizar os dados para auditoria e para o próprio trabalhador.

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