MTE – Portaria 1510:

MTE - Portaria 1510:

A Portaria 1510 permite o uso de ponto eletrônico nas empresas e regulamenta a aplicação destes sistemas. Ela foi publicada em 2009, pelo antigo Ministério do Trabalho e Emprego, atual Secretaria do Trabalho. Então, determina todas as normas que os equipamentos devem ter para fazer registros de ponto.

Uma década após o lançamento desta portaria, muitos gestores e empreendedores possuem dúvidas em relação ao tema. O ideal é apostar em um sistema de primeira, que entregue muito mais do que a marcação de ponto. Hoje em dia existem equipamentos modernos com leitores Qrcode, biométricos, proximidade, facial com sistemas e tecnologia cloud entre outras novidades.

O que é a Portaria 1510?

A Portaria 1510 é uma resolução do antigo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que regulamenta o Sistema de Registro Eletrônico de Ponto (SREP). Ela apresenta todas as diretrizes em relação ao uso do ponto eletrônico. Por exemplo, o equipamento não pode permitir edições após a realização de um registro.

A norma entrou em vigor no dia 21 de agosto de 2009 e tem como objetivo aumentar a segurança das informações sobre a jornada de trabalho dos colaboradores. Desse modo, permite implementar uma metodologia mais eficaz e confiável para o controle de horas trabalhadas. 

A ideia é impedir a carga horária excessiva e dar mais segurança às partes, visto que as marcações de ponto efetuadas ficam registradas no sistema.

 

Principais pontos da Portaria 1510

A Portaria 1510 apresenta algumas regras em relação ao uso do sistema eletrônico de ponto nas empresas. Então, os profissionais do setor de Recursos Humanos devem ter conhecimento dessas regras, sendo elas: 

  • Proibição da restrição de marcação de ponto, marcadores automáticos e alteração das informações registradas;
  • Estabelecimento de requisitos para o Registrador Eletrônico de Ponto – REP;
  • Emissão obrigatória do comprovante da marcação a cada registro efetuado no REP;
  • Estabelecimento de requisitos para os programas que farão o tratamento de dados gerados pelo REP;
  • Estabelecimento de formatos de relatórios e arquivos digitais de registros de ponto que o empregador deverá manter e apresentar à fiscalização do trabalho quando necessário;
  • Funcionamento do sistema sem depender de qualquer outro equipamento.